STF permite vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais
Da redação Paulo do Vale com informações Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem,
quarta-feira (17) garantir que religiosos podem tirar fotos para documentos
oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a
decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação
individual.
A questão foi definida no julgamento de um recurso do
Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar
a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi impedida pelo Departamento de
Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar
o hábito, vestimenta característica da religião católica.
A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e
acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o
Contran liberou os itens religiosos.
Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização
do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético.
Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da
União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os
acessórios.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU)
enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de
alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Nova resolução
De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário
relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda
de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas
fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o
queixo precisam ficar visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos,
bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Imagem: Divulgação/Ilustrativa
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