Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito
Da redação Paulo do Vale com informações Agência Brasil
O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de
apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet. Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade
lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano
passado.
De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada
nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser
prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de
pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou
criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram
restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.
Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após
o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou
seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado,
exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do
operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da
aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no
momento da aposta.
A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador
fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto
na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na
conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser
aplicado em títulos públicos federais.
Além disso, os operadores de bets deverão manter uma
reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos
federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para
prevenir caso de falência.
Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao
Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada
e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as
novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.
A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a
contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para
que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o
calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste
mês de abril.
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
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