21/09/2023 16:55

Governador de SP sanciona lei que cria programa Saúde da Mulher Paulista

Da redação Paulo do Vale com informações Governo de SP

Governador de SP sanciona lei que cria programa Saúde da Mulher Paulista

O governador Tarcísio de Freitas sancionou uma nova lei que cria o programa Saúde da Mulher Paulista, focado no desenvolvimento de ações e serviços preventivos e assistenciais para a população feminina nos 645 municípios do estado. A iniciativa da gestão estadual prioriza medidas de prevenção, tratamento e controle de câncer de mama e de colo de útero.

“Assumimos o Governo do Estado em janeiro com o compromisso de ampliar e melhorar as políticas públicas de proteção e cuidados para todas as mulheres de São Paulo. São medidas que integram toda a nossa equipe de governo desde o primeiro dia, começando pela criação da Secretaria de Políticas para a Mulher, as ações diretas feitas até aqui pela segurança das mulheres e o trabalho conjunto das demais pastas. Agora, o programa Saúde da Mulher Paulista é uma realidade e vai fazer a diferença na qualidade de vida de nossa população feminina”, afirmou Tarcísio.

A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21), após aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e ainda poderá passar por regulamentação. A iniciativa será executada pela Secretaria da Saúde, em parceria com a Secretaria de Políticas para a Mulher.

“A saúde do estado, que já oferecia os serviços e amparo às mulheres que a nova lei propõe, vai ampliar ainda mais a oferta de exames e atendimentos à população e garantir que as necessidades sejam atendidas,” disse o secretário da Saúde, Eleuses Paiva.

A iniciativa vai agregar metas e objetivos como a redução da taxa de mortalidade, o aprimoramento de políticas públicas, a qualificação de profissionais para atendimento especializado e a efetivação e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde oferecidos às mulheres.

“Estamos diante de um marco gigantesco para melhorar o acolhimento e ofertar atendimento integral às mulheres, com humanização, segurança e qualidade, como todas merecem e precisam”, afirmou a secretária de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes.

Frentes de atuação

Um dos destaques do Saúde da Mulher Paulista é a prioridade para o desenvolvimento de estratégias intersecretariais de prevenção, detecção, tratamento e controle do câncer de mama e de colo de útero. As ações incluem busca ativa pelas redes de proteção social, atenção primária, portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de acesso a estes serviços.

No eixo preventivo, está prevista a evolução de ações relacionadas aos exames ginecológicos de rotina, como papanicolau e mamografia. Especificamente no caso do exame de mama, a nova lei também prevê prioridade para mulheres na faixa de 40 a 70 anos com histórico familiar de câncer mamário e/ou nódulos, ou que estejam em tratamento para a doença, além daquelas que precisem de avaliações periódicas ou diagnóstico de urgência mediante prescrição médica.

“As estimativas do Instituto Nacional de Câncer deste ano até 2025 indicam que, a cada 100 mil mulheres do estado de São Paulo, mais de 84 deverão ter câncer de mama, que é o segundo tipo mais comum no Brasil. Três a cada dez casos oncológicos entre mulheres são mamários, o que reforça a importância dessa atenção especial para prevenir e tratar adequadamente nossas pacientes”, acrescentou Sonaira.

O programa também engloba a assistência obstétrica e neonatal de forma integral, desde o pré-natal até o pós-parto. Além disso, também vai ampliar a prevenção e o tratamento de doenças crônicas como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares.

As medidas vão mobilizar equipamentos públicos como Unidades Básicas de Saúde, Centros Médicos de Especialidades e Hospitais da Mulher, além das equipes clínicas – especialmente médicos das áreas essenciais para o público feminino como ginecologistas, mastologistas, oncologistas, cardiologistas, endocrinologistas e clínicos gerais.

Para efetivação do Saúde da Mulher Paulista, o Governo do Estado poderá firmar convênios, parcerias e congregar iniciativas complementares futuras ou previamente existentes, como os programas de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama; de Orientação em Saúde e Atendimento Social; de Saúde da Mulher Detenta; e Rede de Proteção à Mãe Paulista, respeitando as definições da Lei nº 17.431, de 2021, que consolida as ações de proteção e defesa da mulher em São Paulo.



Fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governador-de-sp-sanciona-lei-que-cria-programa-saude-da-mulher-paulista/