Justiça determina afastamento de presidente da Câmara Municipal de Caiabu (SP) das atividades e o proíbe de entrar no prédio
Da redação Paulo do Vale com informações G1 Pres. Prudente
O juiz da Vara Única da Comarca de Regente Feijó (SP),
Marcel Pangoni Guerra, determinou o afastamento imediato do presidente da
Câmara de Vereadores de Caiabu (SP), Rodrigo Souza Lopes (DEM), da função de
vereador que ocupa na Casa de Leis, além de proibir seu ingresso em quaisquer
áreas do prédio do Poder Legislativo, sem prejuízo de subsídio.
O vereador, conhecido como Rodrigo Casquinha, é investigado
por supostos crimes de peculato e falsidade ideológica envolvendo o exercício
na Câmara Municipal, dentre os quais despesas com indícios de superfaturamento,
não prestação dos serviços ou desvio.
“Conforme
constam da exordial e documentação que a instrui, há fortes indícios de prática
de atos criminosos, em tese, cometidos no exercício e em razão da função
pública desempenhada, havendo indicativo concreto de que, acaso permaneça o réu
exercendo a atividade parlamentar, poderá continuar adotando os expedientes
fraudulentos e, ainda, concorrer para a destruição de provas, intimidação de
envolvidos”, observou.
Em março deste ano, uma operação conjunta entre Polícia
Civil, Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo (TCE-SP) cumpriu mandados de busca e apreensão em
Caiabu, tendo como um dos alvos o então presidente da Casa de Leis.
Nos autos, o juiz evidenciou os pontos verificados pelos
órgãos fiscalizatórios durante a Operação Tríade, que culminaram na decisão,
publicada na última quarta-feira (17). São eles:
1.
O mais absoluto descontrole sobre as despesas
da Câmara Municipal de Caiabu;
2.
A reiteração delitiva por parte do presidente,
que, seguidamente, se vale do mesmo expediente para a contratação e pagamento
por serviços ou produtos não realizados, direcionados ou superfaturados;
3.
A inflação das despesas da Câmara Municipal
propositadamente em itens e serviços consumíveis e temporários, de modo a
dificultar a percepção sobre a prestação ou não dos serviços;
4.
O controle firme, pessoal e direto de Rodrigo
sobre a Câmara Municipal e seus servidores, exercendo, de maneira direta e
pessoal a gestão da coisa pública, sem qualquer controle pelos demais membros
do legislativo; e
5.
A prática de condutas por parte de Rodrigo com
nítido intento de ocultar as evidências de suas práticas espúrias, em especial
das investigações e dos órgãos de fiscalização.
Medidas cautelares
Conforme o documento, o vereador será advertido de que,
caso descumpra qualquer das medidas cautelares impostas pela Justiça, pode ter
a prisão preventiva decretada, bem como se “no decorrer do trâmite processual
houver o entendimento de que as medidas aplicadas são insuficientes ao fim
pretendido”.
Imagens: Redes sociais
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