20/04/2024 11:22

Justiça determina afastamento de presidente da Câmara Municipal de Caiabu (SP) das atividades e o proíbe de entrar no prédio

Da redação Paulo do Vale com informações G1 Pres. Prudente

Justiça determina afastamento de presidente da Câmara Municipal de Caiabu (SP) das atividades e o proíbe de entrar no prédio

O juiz da Vara Única da Comarca de Regente Feijó (SP), Marcel Pangoni Guerra, determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara de Vereadores de Caiabu (SP), Rodrigo Souza Lopes (DEM), da função de vereador que ocupa na Casa de Leis, além de proibir seu ingresso em quaisquer áreas do prédio do Poder Legislativo, sem prejuízo de subsídio.

 

O vereador, conhecido como Rodrigo Casquinha, é investigado por supostos crimes de peculato e falsidade ideológica envolvendo o exercício na Câmara Municipal, dentre os quais despesas com indícios de superfaturamento, não prestação dos serviços ou desvio.

 

“Conforme constam da exordial e documentação que a instrui, há fortes indícios de prática de atos criminosos, em tese, cometidos no exercício e em razão da função pública desempenhada, havendo indicativo concreto de que, acaso permaneça o réu exercendo a atividade parlamentar, poderá continuar adotando os expedientes fraudulentos e, ainda, concorrer para a destruição de provas, intimidação de envolvidos”, observou.

 

Em março deste ano, uma operação conjunta entre Polícia Civil, Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) cumpriu mandados de busca e apreensão em Caiabu, tendo como um dos alvos o então presidente da Casa de Leis.

 

Nos autos, o juiz evidenciou os pontos verificados pelos órgãos fiscalizatórios durante a Operação Tríade, que culminaram na decisão, publicada na última quarta-feira (17). São eles:

 

1.    O mais absoluto descontrole sobre as despesas da Câmara Municipal de Caiabu;

2.    A reiteração delitiva por parte do presidente, que, seguidamente, se vale do mesmo expediente para a contratação e pagamento por serviços ou produtos não realizados, direcionados ou superfaturados;

3.    A inflação das despesas da Câmara Municipal propositadamente em itens e serviços consumíveis e temporários, de modo a dificultar a percepção sobre a prestação ou não dos serviços;

4.    O controle firme, pessoal e direto de Rodrigo sobre a Câmara Municipal e seus servidores, exercendo, de maneira direta e pessoal a gestão da coisa pública, sem qualquer controle pelos demais membros do legislativo; e

5.    A prática de condutas por parte de Rodrigo com nítido intento de ocultar as evidências de suas práticas espúrias, em especial das investigações e dos órgãos de fiscalização.

 

Medidas cautelares

Conforme o documento, o vereador será advertido de que, caso descumpra qualquer das medidas cautelares impostas pela Justiça, pode ter a prisão preventiva decretada, bem como se “no decorrer do trâmite processual houver o entendimento de que as medidas aplicadas são insuficientes ao fim pretendido”.

 

Imagens: Redes sociais

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