Governo do Pará cria padrão de qualidade do grão de açaí torrado e moído
Da redação Paulo do Vale com informações Canal Rural
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
(Adepará) aprovou o regulamento técnico, criando o padrão de identidade e
qualidade do grão de açaí torrado e moído, produzido a partir do caroço de
açaí, que vai poder ser comercializado como alimento.
A produção regulamentada foi publicada no Diário Oficial do
Pará para proteger os interesses dos consumidores, da produção agropecuária e
dos produtores, tendo em vista que o produto precisa obedecer a normas
higiênico sanitárias e boas práticas de fabricação.
Além disso, o produto precisa estar registrado na Adepará
no setor de Produto Artesanal ou Industrial Vegetal, o que confere um selo de
inspeção, garantindo que foi inspecionado e não oferece risco à saúde da
população.
Para a regulamentação do produto, a Adepará levou em
consideração os resultados das análises realizadas por três instituições de
ensino e pesquisa que constataram que ele pode ser destinado ao consumo humano.
As instituições envolvidas nos estudos foram a Universidade
Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e
Universidade Estadual do Pará (UEPA).
“A agência de Defesa Agropecuária tem papel fundamental no
desenvolvimento socioeconômico do estado. Com a publicação deste regulamento
ampliamos a abrangência do registro a mais uma cadeira de produtos, neste caso
o grão de açaí torrado e moído. Tivemos grande apoio das Universidades, que
desenvolveram estudos fundamentais para a conclusão e finalização da normal
legal. Parabenizo todo time da agência e todos os envolvidos neste processo”,
disse o diretor geral da Adepará, Jamir Macedo.
O regulamento estabelece normas higiênico-sanitárias, boas
práticas de produção e especificações para a padronização do produto e foi
aprovado pela Comissão Estadual de Padronização de Produtos de Origem Vegetal
(Cepov).
Pela regulamentação, o grão de açaí torrado e moído é um
produto obtido do beneficiamento da semente do açaí através de processo
tecnológico adequado. Os caroços de açaí devem ser oriundos de estabelecimento
devidamente registrado e coletados em até 24 horas após o despolpamento.
Agora, as 50 fábricas existentes no estado, que produzem
cerca de 50 toneladas por mês do produto, vão precisar realizar o cadastro na
Agência de Defesa para que possam ser realizadas inspeções e fiscalizações para
manter o controle higiênico sanitário da produção. Esses estabelecimentos têm
prazo de 180 dias para se adequarem ao regulamento.
Imagem: Ronaldo Rosa/Embrapa
Veja tambem
Acompanhe aqui as principais notícias variadas do Brasil e do mundo